Cada vez mais brasileiros estão de olho na França como destino de investimento. Seja pela estabilidade econômica, pela localização estratégica na Europa ou pelo valor cultural do país, a França se destaca como uma escolha inteligente — especialmente para quem deseja investir em imóveis, abrir uma empresa ou proteger seu patrimônio familiar em solo europeu.

Mas investir em outro país exige mais do que capital: exige conhecimento jurídico. O direito patrimonial francês é bastante estruturado e difere significativamente do sistema brasileiro em pontos-chave como herança, propriedade, regimes de bens e tributação. Conhecer essas diferenças não é apenas uma questão de segurança, mas de estratégia.

A lógica francesa da propriedade

Ao adquirir um imóvel na França, o investidor brasileiro precisa passar por um processo que pode parecer burocrático à primeira vista, mas que oferece grande segurança jurídica. Toda transação imobiliária obrigatoriamente envolve um notaire, que atua como uma figura pública imparcial, responsável por verificar a validade dos documentos, a regularidade do bem e a legalidade do contrato.

Além disso, diferentemente do Brasil, a propriedade na França não se transmite automaticamente com a assinatura do contrato de compra. Somente após o registro definitivo, feito pelo notaire, o novo proprietário é reconhecido como tal.

Para quem vive fora da França, é possível adquirir um imóvel sem residência no país, mas é importante considerar as obrigações fiscais associadas — tanto locais quanto internacionais.

Regime de bens: um detalhe com grandes efeitos

Muitos casais brasileiros não sabem que, ao mudarem sua residência para a França, o regime de bens do casamento pode mudar automaticamente. O país adota o critério do domicílio habitual para determinar o regime matrimonial aplicável, o que pode gerar consequências patrimoniais inesperadas em caso de separação ou falecimento.

Por isso, é essencial revisar — ou até mesmo redigir — um pacto antenupcial internacional, alinhado tanto com o ordenamento brasileiro quanto com o francês. É uma forma de preservar a vontade do casal e evitar litígios futuros.

Herança e sucessão: a reserva legal obrigatória

Um dos pontos que mais surpreende brasileiros é o sistema sucessório francês. Na França, mesmo com testamento, não é possível dispor livremente de todo o patrimônio. Existe uma “réserve héréditaire”, uma parcela mínima da herança que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros forçados, como filhos.

Ou seja, pais não podem deserdar filhos livremente, como em algumas situações no Brasil. Isso exige um planejamento sucessório bem estruturado, especialmente quando o investidor tem filhos de diferentes uniões, bens em vários países ou deseja favorecer um herdeiro específico.

Tributação: o peso invisível

A França possui uma estrutura fiscal robusta sobre o patrimônio. Investidores podem estar sujeitos a impostos como:

  • IFI (Impôt sur la Fortune Immobilière), voltado para grandes fortunas imobiliárias;

  • Impostos sobre sucessão e doações, que variam de acordo com o grau de parentesco;

  • Impostos locais sobre a propriedade (taxe foncière, taxe d’habitation).

É possível reduzir legalmente essa carga fiscal por meio de estruturas jurídicas adequadas, como a criação de empresas (SAS, SARL) ou pactos sucessórios prévios. A chave está no planejamento — e na antecipação.

Investir com segurança é investir com estratégia

Investir na França pode ser o começo de uma nova etapa pessoal, profissional e familiar. Mas para que esse passo seja sólido, é indispensável compreender o contexto jurídico local. O direito patrimonial francês é menos flexível do que o brasileiro, mas oferece muitas ferramentas de proteção — desde que utilizadas com orientação adequada.

Se você é brasileiro e está investindo ou pretende investir na França, o melhor investimento que pode fazer é se informar. Um bom aconselhamento jurídico evita riscos, otimiza resultados e protege o que você construiu.

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