Recebi meu visto de longa duração (VLS) e cheguei na França. O que devo fazer?

Você está planejando vir para a França e deseja estar bem preparado para os próximos passos? Ou talvez já tenha obtido um visto de longa duração em um consulado francês e acabou de chegar na França?

Uma vez que tenha chegado ao território francês, é necessário fazer uma declaração oficial de sua instalação. Você pode estar se perguntando sobre os procedimentos administrativos que precisam ser seguidos junto às autoridades francesas.

A pergunta que surge é: devo validar o meu visto de longa duração ou devo solicitar diretamente uma autorização de residência (titre de séjour) ?

Os vistos de longa duração (VLS)

Os vistos de longa duração são autorizações de entrada no território francês com a finalidade de estabelecimento. São conhecidos como “visto D” ou “visto de instalação”.

Esses vistos de longa duração se dividem em duas categorias principais:

  • o visto de longa duração simples, VLS, e
  • o visto equivalente a uma autorização de residência, VLS-TS.

O VLS é por vezes referido como “temporário” para distingui-lo do VLS-TS.

O VLS

O primeiro, o visto “temporário” de longa duração (VLS), permite apenas que você entre na França com o propósito de solicitar uma autorização de residência.

Não é necessário validar este visto à sua chegada à França; em vez disso, você deve solicitar a autorização de residência correspondente ao visto emitido.

O VLS-TS

O segundo, o visto de longa duração equivalente a uma autorização de residência (VLS-TS), permite que você entre na França, permaneça no país e, possivelmente, trabalhe aqui.

Ao chegar na França, você não precisa solicitar uma autorização de residência separada; em vez disso, deve validá-la online para que ela funcione como sua autorização de residência durante o período de validade.

Portanto, é crucial identificar qual tipo de visto de longa duração foi emitido pelos serviços consulares franceses para determinar os procedimentos apropriados a seguir.

Como fazer a distinção ? Identifique seu visto de longa duração

É importante examinar cuidadosamente o seu visto de longa duração, prestando especial atenção ao período de validade e às informações nele contidas.

Todos os vistos de longa duração são categorizados com a letra “D” na seção “tipo de visto” e, em geral, são válidos apenas para a França. A distinção entre esses dois tipos de visto de longa duração é baseada em sua duração: o visto de longa duração que também funciona como uma autorização de residência (VLS-TS) é válido por mais de três meses, até um ano, enquanto o visto “temporário” de longa duração (VLS) tem uma validade de 90 dias.

As informações especificadas na seção de “remarques” ajudam a confirmar a identificação do visto. Um visto de longa duração que vale como autorização de residência deve claramente indicar se autoriza o trabalho, e geralmente inclui a sigla “VLS-TS” ou “VLSTS”, bem como, ocasionalmente, a instrução “validar online”, além do motivo (como estudante, trabalhador, etc.).

Por outro lado, o visto “simples” de longa duração apenas menciona “VLS” ou “carte de séjour à solliciter”, juntamente com o motivo (como “passeport talent”, “vie privée et familiale”, etc.).

Tenho um visto de longa duração que vale autorização de residência (VLS-TS). Como posso validar meu visto?

Quando você possui um visto de longa duração que também vale como uma autorização de residência, é necessário realizar a validação online dentro dos primeiros três meses após chegar à França. Esse tipo de visto permite que você exerça atividades profissionais de acordo com as condições estabelecidas na autorização de residência associada.

A validação transforma seu visto em uma autorização de residência válida na França. O processo de validação ocorre online, através do serviço ANEF (administration-etrangers-en-france.interieur.gouv.fr).

Para isso, você precisará dos dados contidos em seu visto, data de chegada à França, endereço de e-mail, número de telefone e um endereço na França. Além disso, será necessário pagar a taxa prevista para a autorização de residência que você está buscando.

Normalmente, o processo de validação é relativamente simples, exceto por um detalhe. Você será solicitado a especificar sua situação atual, e o sistema apresentará uma lista de opções, como “CESEDA R431-16 10°” ou “CESEDA R311-3 9°”. Nesse momento, o sistema está pedindo que você forneça a base legal, ou seja, o artigo da lei ou regulamento que justifica a dispensa do pedido de autorização de residência para seu visto de longa duração.

Tenho um visto temporário de longa duração, que não vale autorização de residência (VLS).

O visto “simples” de longa duração permite a entrada na França com o objetivo de solicitar uma autorização de residência no território. Esse pedido de autorização de residência deve ser iniciado após sua chegada à França, mas antes do vencimento do visto.

Em contrapartida, o visto temporário de longa duração permite apenas a entrada no país durante o período de validade, sendo válido principalmente na França e não autoriza atividades profissionais. A obtenção de sua autorização de residência posteriormente permitirá que você exerça atividades profissionais e viaje pelo espaço Schengen.

O pedido de autorização de residência pode ser realizado na Prefeitura (por agendamento, correio ou, em alguns casos, por outro serviço) ou através do serviço ANEF (administration-etrangers-en-france.interieur.gouv.fr). Se optar pelo serviço ANEF, o primeiro passo em seu pedido de autorização de residência envolverá a indicação do “motivo” do pedido. Nesse caso, a informação solicitada é a base legal, ou seja, o texto legal que justifica a emissão do cartão de residência que está sendo solicitado.

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