Por Flávia Borges

Quando se decide imigrar para outro país, um dos caminhos favoritos dos brasileiros é através dos estudos.

Falando de Portugal, estudar por aqui é muito atrativo para nós brasileiros já que temos em comum a língua. Ainda, em Portugal há excelentes instituições de ensino reconhecidas internacionalmente. Mas para isso, é necessário fazer o reconhecimento dos diplomas brasileiros em Portugal.

O procedimento de reconhecimento de diplomas é importante não somente para iniciar os estudos em Portugal, mas também para o exercício de algumas profissões. Este procedimento se chama “Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras” e pode ser feito através de reconhecimento acadêmico ou reconhecimento profissional.

De acordo com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), que é um instituto público português que tem como objetivo apoiar o migrante:

“O reconhecimento acadêmico é um processo pelo qual uma qualificação acadêmica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao nível, duração e conteúdo programático. O reconhecimento profissional é a autorização por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, etc.) para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.”

Vamos tratar do reconhecimento acadêmico. Este procedimento está disposto no Decreto-Lei n° 66/2018 e por este processo se atribui a um diploma estrangeiro, como por exemplo de uma universidade brasileira, todos os direitos do diploma concedido por uma universidade portuguesa.

Existem 3 (três) tipos de reconhecimento acadêmico:

  1. Reconhecimento automático – permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. E como saber se seu diploma brasileiro consta desta relação? Basta consultar no site do DGES – Direção Geral de Ensino Superior:

https://www.dges.gov.pt/pt/content/recautomatico
Este pedido deve ser feito no próprio DGES ou nas instituições de ensino superior públicas. Deve ser preenchido um formulário online e protocolado os seguintes documentos:
(i) Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
(ii) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
(iii) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

  1. Reconhecimento de nível – permite reconhecer por comparação, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português. Pode ser solicitado nas universidades públicas portuguesas ou nos institutos politécnicos públicos portugueses. São necessários os mesmos documentos e formulário do tipo de reconhecimento automático, mas poderá ser solicitada a seguinte documentação complementar:

● Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
● Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
● Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

  1. Reconhecimento específico – permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Pode ser solicitado nas universidades públicas portuguesas ou nos institutos politécnicos públicos portugueses. São necessários os mesmos documentos e formulário do tipo de reconhecimento de nível.

Para realizar o pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro não é necessário residir em Portugal. Pode ser feito ainda do Brasil, por um representante legal ou através do envio dos documentos pelos correios. O custo depende da universidade ou instituto escolhido.
É importante atentar-se no momento da escolha da instituição de ensino para a qual pretende enviar seus documentos levando-se em conta:

● As designações do curso (deve ter em atenção que nem sempre os cursos que têm o mesmo conteúdo têm também a mesma designação);
● A semelhança do plano de estudos;
● A duração do plano de estudos;
● O conteúdo dos programas.

Quando requerida a legalização ou autenticação dos documentos para o processo de reconhecimento de diplomas, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostilamento de Haia.

Por fim, para o reconhecimento profissional de diplomas depende de qual profissão regulamentada se trata. No caso dos engenheiros, por exemplo, é necessário se inscrever na Ordem dos Engenheiros de Portugal.

Para obter mais informações sobre o reconhecimento de diplomas em Portugal, entre em contato com a equipe da Roncato Europa.

Fontes:
https://www.acm.gov.pt/pt/-/como-obter-reconhecimento-de-qualificacoes-estrangeira-1 – Alto Comissariado para as Migrações
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 – DGES – Direção-Geral do Ensino Superior

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