Recibo Verde

Por Flávia Borges

É muito comum ouvirmos em Portugal de um trabalhador autônomo que ele ou ela possui “recibo verde”. Mas o que são os recibos verdes? Quais são os requisitos?O enquadramento como trabalhador independente dá direito a visto? Estas são as questões que serão brevemente abordadas neste artigo.

  1. O que são os recibos verdes:

Os recibos verdes são faturas emitidas pelos trabalhadores independentes em Portugal. Os trabalhadores independentes são os trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, freelancers e empreendedores individuais. Os termos recibos verdes ou trabalhar a recibos são utilizados para referência a estes trabalhadores.

De forma simples, o que define um trabalhador independente em Portugal é sua autonomia para realização dos serviços, ausência de chefia e falta de vínculo com uma empresa específica.

Curiosidade: porque “verdes”? A escolha do nome deriva da caderneta verde que era utilizada para passar estes recibos que agora são feitos de forma eletrônica.

Estima-se que em 2019, o mercado português possuía 237.000 (duzentos e trinta e sete mil) trabalhadores independentes, segundo a PORDATA, Base de Dados de Portugal Contemporâneo.

Segundo o site da Segurança Social de Portugal são trabalhadores independentes os profissionais que exercem as seguintes atividades:
● Prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico);
● Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
● Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
● Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas;
● Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada;
● Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
● Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime;
● Os advogados e solicitadores que, em 1 de janeiro de 2011, se encontravam enquadrados facultativamente neste regime.
Os tipos de recibos verdes existentes são: fatura, recibo e fatura-recibo.

  1. Requisitos:

O primeiro passo para o trabalhador que deseja utilizar os benefícios do recibo verde é abrir sua atividade na repartição de finanças de Portugal. Este procedimento pode ser feito online através do site da Autoridade Fiscal e Aduaneira ou presencialmente.

Para isso é necessário que o trabalhador tenha o NIF (número de identificação fiscal) que corresponde ao nosso CPF no Brasil e que resida legalmente em Portugal, a residência deverá ser comprovada através da apresentação do Cartão Cidadão, passaporte/visto ou outro documento de identificação pessoal.

No preenchimento da Declaração de Início de Atividade, o trabalhador terá que optar entre o regime simplificado de tributação ou a contabilidade organizada. Além dessa declaração, é necessário informar a identificação do CAE (classificação da atividade econômica), uma estimativa de faturamento mensal, data de início da atividade e enquadramento do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).

A atividade será enquadrada no regime simplificado de tributação para as atividades que possuam faturamento bruto anual inferior ou igual a 200.000€ e na contabilidade organizada nos casos de atividades com faturamento bruto anual superior a 200.000€.

  1. Visto para o trabalhador independente

De acordo com o artigo 60º, n.º 1, da Lei nº 23/2007 o visto para obtenção de residência para o exercício de atividade profissional independente pode ser concedido se atendidas as seguintes condições:

● Contrato ou proposta (promessa) escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
● Se o trabalhador estiver habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.

Para obter mais informações sobre o enquadramento como trabalhador independente e a solicitação de visto, entre em contato com a equipe da Roncato Europa.

Fontes:

https://www.pordata.pt/Portugal/Trabalhadores+por+conta+pr%c3%b3pria+como+empregadores+total+e+por+n%c3%advel+de+escolaridade+completo+-1719-100046 – PORDATA

http://www.seg-social.pt/trabalhador-independente – Segurança Social

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?segmento=CD – Autoridade Tributária Aduaneira

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=920A0060&nid=920&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao= – Lei nº 23/2007

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